Oficial de Justiça é condenado à perda do cargo e pagamento de multa por improbidade administrativa

04/07/2017 19:54

Consta dos autos que o oficial de justiça teria certificado a inexistência de endereços sem a devida realização de diligências, inserindo declaração falsa na certidão e cobrando pelos atos não efetivados.

Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a conduta irregular do agente, o que impõe a devida condenação, uma vez que “ele teria descumprido preceitos do CPC, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista, cometendo não apenas atos de improbidade administrativa, como também crimes, prejudicando os direitos das partes envolvidas e obrigado o Estado a desembolsar por despesas não realizadas”.

Processo nº 1002228-56.2016.8.26.0361

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