Conta Corrente sem cobrança de taxas é um direito garantido por Lei
12/04/2017 13:49
O que poucos sabem é que todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
- Um extrato anual;
- Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
- Quatro saques;
- Dez folhas de cheques;
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Compensação de cheques;
- Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.